AS AGRURAS DE JOÃO CAPITÃO
Face especulações sobre candidatos e candidaturas para as próximas eleições, analiso aqui a situação jurídico-política de João Capitão, na medida em que não acredito que o outro ex-alcaide de vocês ainda tenha fôlego para continuar almejando o impossível.
Pois bem, como sabido, João Capitão teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, confirmadas por decretos legislativos expedidos pela Câmara Municipal de Iguape, no último dia 05 de maio.
A questão é bem simples: hoje ele não tem condições de participar das eleições, por estar absolutamente inelegível, diante da regra estatuída no artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar 64/90. E a regra é clara.
Para tentar se tornar elegível, ele deve propor ação desconstitutiva dos decretos legislativos emanados da Câmara Municipal e, ainda, obter liminar para poder concorrer ao pleito, eis que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade.
Até o momento, não foi ajuizada ação nesse sentido.
De toda forma, não empresto credibilidade a eventual ação que venha a ser proposta, exatamente porque a Câmara Municipal, num momento raro de lucidez, anulou os decretos legislativos anteriores e permitiu que o indigitado apresentasse sua defesa, o que fez, inclusive, contestando com argumentos para lá de duvidosos dados técnicos insofismáveis do Tribunal de Contas do Estado. Portanto, esvaiu-se a tese do cerceamento de defesa, de modo a impedir que o Poder Judiciário promova qualquer intervenção em outra esfera de Poder, no caso o Legislativo local, pois, está sacramentando na jurisprudência que não cabe ao Poder Judiciário emitir juízo de valor a respeito dos motivos que levaram a Câmara Municipal à rejeição das contas.
Ademais, ao assumir a presidência do TSE, o ministro Carlos Ayres Brito, em brilhante discurso, sustentou a necessidade de entendermos “uma vez por todas que os princípios constitucionais são normas, e, como tais, dotadas de aptidão para resolver conflitos”. Disse mais: “E o que dizer do pedido de registro de uma candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos criminais e ações de improbidade administrativa que pelo seu avultado número sinalizam um estilo de vida do mais aberto namoro com a delitividade?”
Com isso, nas eleições do presente ano, se emprestará maior relevo ao disposto no § 9º, do artigo 14, da Constituição Federal, que contém princípios que visam proteger não só a probidade, como também a moralidade para o exercício do mandato.
Não é demais lembrar que, nas últimas eleições, o mesmíssimo João Capitão foi punido pela Justiça Eleitoral porque usou, indevidamente, a máquina pública na campanha, tanto assim que os votos por ele recebidos foram nulificados, pela manobra ilegal e abusiva.Mais ainda, responde a duas ações por improbidade administrativa, a primeira porque contratou irregularmente um falso médico e a segunda porque utilizou, na defesa de interesses pessoais, dos serviços de advogados da Prefeitura.
Por tudo isso, hoje, não listo João Capitão como candidato, dado que claramente inelegível.
Sobreleva destacar, por fim, que somente uma teimosia desenfreada – tal como sucedeu no último pleito, a despeito de que seus votos iriam, como foram, para o lixo – poderá levá-lo à disputa das convenções partidárias, o que, de qualquer modo, será um risco para seus aliados, incondicionais e forçados – se é que estes não dispõem de instrumento, até estatutário, capaz de conter a aventura.
E Iguape já viu este filme. A gente morre no final.
Escrito por Reinival Paiva às 17h24
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SANTA TEREZA, ROGAI POR NÓS!
Grampos mostram ação de grupo em 20 cidades de SP
Por Roberto Almeida, no Estadão, 11 de maio de 2008
Alvos da Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, acusados de usar contatos e influência para obter financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com pagamento de propina, citam nos grampos ações em pelo menos 20 cidades - todas paulistas. São contatos com prefeitos, vereadores e assessores, ou sondagens com funcionários das prefeituras. Todos foram procurados pelo Estado para explicar os diálogos descritos nos grampos.
A Procuradoria da República em São Paulo já enviou documento à Justiça Federal pedindo investigação em 9 delas: Caieiras, São João da Boa Vista, Itapira, Conchal, São Sebastião da Grama, Nova Odessa, Praia Grande, Itu e Guarujá.
As gravações apontam ainda contatos em outros 11 municípios: Atibaia, Jarinu, Cubatão, Pariquera-Açu, Guarulhos, Cananéia, Francisco Morato, Jundiaí, Iguape, Peruíbe e Paraíso.
O então assessor do deputado Roberto Santiago (PV), José Brito de França, exonerado do cargo após as denúncias da PF, peregrinou por diversas prefeituras paulistas. Em Francisco Morato, na Grande São Paulo, ele propôs um contrato de iluminação pública para Joel Aquino, assessor da prefeita Andrea Pelizari (PSDB).
Aquino trocou e-mails com Marcos Mantovani, da Progus Consultoria, com cópia para Brito, nos quais eram discutidos valores do projeto. Mantovani, considerado pela PF o consultor da quadrilha, esperava uma resposta oficial de Aquino.
Escrito por Reinival Paiva às 12h43
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