ACABOU... ACABOU-SE... E FOI DE GOLEADA: 8x0
Chegou ao fim no dia de hoje, há pouco, a saga “empurrando com a barriga” do ex-alcaide de vocês. E com votação unânime e placar elástico.
Por oito a zero, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu o julgamento do ex-alcaide (suspenso, quando estava 3x0, pelo pedido de vista do desembargador Samuel Alves de Mello Júnior) e acaba de confirmar o cumprimento imediato da pena pespegada ao ex-alcaide, sem delongas nem esperas, implicando no afastamento definitivo do cargo, inelegibilidade por três anos, pagamento de multa etc.
Na retomada do julgamento da ação de rescisão movida pelo ex-alcaide, o desembargador Samuel Alves de Mello Júnior exarou seu voto no sentido de ser incabível a ação rescisória para os fins pretendidos pelo ex-alcaide. Anotou, inicialmente, que o ato de improbidade é inquestionável e que a ação intentada se volta, apenas, para a tentativa de adiamento da aplicação das penas impostas.
Anotou, ainda, que o prazo de suspensão dos direitos políticos por três anos foi fixado no mínimo legal e que as demais penas, como multa e proibição de contratar com órgãos públicos, também se situaram dentro do previsto na norma específica – e que são aplicadas cumulativamente.
Neste sentido, entendeu que não houve violação de lei, como alegado pelo ex-alcaide, e acompanhou os anteriores votos já lançados. E os votos seguintes foram no mesmo sentido.
Em síntese, por votação unânime, não há retorno nem mais saída para o ex-alcaide. Xeque-mate.
Acabou... Acabou-se... E foi de goleada...
Escrito por Reinival Paiva às 14h17
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