Cidadania Iguapense


EM QUE PÉ ESTAMOS

O que sucede no momento em relação ao caso do ex-alcaide?

 

O desembargador Samuel Júnior, que pediu vista do processo quando o julgamento estava 3 a 0 contra o ex-alcaide, já devolveu o processo à secretaria no dia 04 último, com determinação de encaminhamento à mesa, para (retomada do) julgamento.

 

O julgamento final deverá ocorrer – salvo um novo pedido de vista – na próxima sessão de julgamento do Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça.

 

A data ainda não está definida, conforme informação colhida diretamente na fonte. De toda forma, antes da data do julgamento haverá publicação oficial, permitindo saber ao certo e com antecedência quando ocorrerá.

 

Recorde-se que a ação rescisória intentada pelo ex-alcaide, em síntese, é proposta para rescindir – como o próprio nome indica – sentença de mérito, transitada em julgado, quando presentes as hipóteses legais previstas no artigo 485 e incisos do Código de Processo Civil (CPC).

 

No caso do ex-alcaide, a sentença que se pretende rescindir foi confirmada por uma das Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo que a ação rescisória está sendo julgada por um Grupo de Câmaras (duas Câmaras reunidas).

 

A competência do Grupo de Câmaras, segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, é limitada aos casos de Mandado de Segurança e Habeas Corpus contra decisões das Câmaras que o compõem e seus respectivos componentes, e ações rescisórias.

 

Diante dessa limitação, os Grupos de Câmaras não se reúnem constantemente, o fazendo, apenas, quando o número de processos em pauta é razoável. Afinal, não teria sentido se reunirem toda semana para julgar um ou outro caso, isoladamente, sacrificando o julgamento dos inúmeros processos de competência das respectivas Câmaras. Daí a demora.

 

Espero assim ter saciado a curiosidade dos meus (dois ou três) leitores.



Escrito por Reinival Paiva às 10h27
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