Cidadania Iguapense


Ainda o ex-alcaide: íntegra da decisão

Em complemento ao texto anterior, transcrevo parte essencial da decisão prolatada pela Desembargadora Christine Santini:

 

“Deve ser de plano negado seguimento ao recurso.

A decisão agravada, em verdade, não foi proferida monocraticamente por esta Desembargadora Relatora, o que impede a aplicação do disposto no artigo 858, “caput” e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ajuizada ação rescisória pelo agravante em face do Ministério Público do Estado de São Paulo e deferida parcial antecipação da tutela, tão-só para sustação da eficácia da penalidade de suspensão dos direitos políticos do autor quando ao cargo que ocupava quando do ajuizamento da ação, foi o feito processado e remetido à mesa para julgamento.

Na data designada, foi deferido pedido de adiamento do julgamento formulado pelo agravante para sustentação oral, ocasião em que pediu a palavra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Laerte Sampaio, que postulou análise pela Turma Julgadora de revogação da antecipação da tutela.

Colocada a matéria em discussão, a Turma Julgadora, por votação unânime, revogou a antecipação da tutela concedida, sendo determinada a conclusão dos autos a esta Relatora, para redação da decisão, dando ensejo à decisão de fls. 403/404, ora objeto de recurso.

Todavia, incabível é a oposição de recurso de agravo regimental contra decisão colegiada, motivo pelo qual deve ser negado liminarmente seguimento ao recurso, nos termos do artigo 202, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

À vista do exposto, de plano, nego seguimento ao recurso de agravo regimental. Sem prejuízo, represento ao Excelentíssimo Senhor Desembargador que presidiu a sessão de 11.12.2007 a correção da Súmula de julgamento, para que conste a revogação da antecipação da tutela por votação unânime da Turma Julgadora, com conclusão dos autos a esta Relatora tão-só para redação da decisão.

No mais, à mesa para julgamento da ação rescisória, reportando-me ao voto nº 888.

Registre-se e Intime-se.

São Paulo, 27/12/2007.

(a)    Christine Santini”.

 

O julgamento final, no Tribunal de Justiça, segundo informações obtidas, deve ocorrer no próximo dia 26.

 

É só aguardar.

 

 



Escrito por Reinival Paiva às 17h15
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